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Formulário de inscrição On-line


Seja um Cooperado do Sicoob Coopemg. Saiba Mais!

Essa nova ferramenta permite sua adesão à cooperativa. Fique por dentro do processo de admissão e preencha a ficha em seguida. Sua participação é valorizada e seremos mais fortes juntos.

Quem pode fazer parte do Sicoob Coopemg?


Podem fazer parte do Sicoob Coopemg todos os  Servidores da Polícia Militar Civil, Bombeiro Militar e da Secretaria da Educação de Minas Gerais.
Poderão associar-se também:
I- Os prestadores de serviços, em caráter não eventual, da própria cooperativa; 
II - empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços, em caráter não eventual, das empresas associadas à Cooperativa. 
III - aposentados que, quando em atividade, atendiam critérios estatutários de associação;
IV - pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), filhos(as) e dependente(s) legal(is) e pensionista de associado vivo ou falecido;
V - pensionistas de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação;
VI - pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Como faço para cooperar?

Os interessados em fazer parte do Sicoob Coopemg deverão preencher a ficha de matrícula, juntamente com declarações e informações cadastrais e autorizar o desconto em folha do capital social. A admissão do novo cooperado é avaliada e aprovada pelo Conselho de Administração.

O que é Capital social (mensalidade)?


O capital social é condicação básica para ser um cooperado e ter acesso aos produtos e serviços. O capital social não é uma despesa, o recurso é do cooperado, porém tem caracteristica de recurso fixo, não pode ser movimentado e nem dado em garantia, não tem uma taxa de juros a ser aplicada automaticamente. O capital social é descontado em folha com percentuais entre 0,5% (minimo) até 30% (máximo) da remuneração básica (sem vantagens) do servidor. O valor minimo é de R$10,00.

Quais os benefícios do capital social?

O cooperado ganha produtos e serviços melhores. Ele tem a sua disposição produtos com taxa de juros reduzidas, de acordo com o volume do capital social. Exemplo: O Cheque Especial Plus (com base no capital social) possui uma taxa anual 40%(quarenta por cento) menor que a taxa convencional, ou seja, se o cooperado utilizar constantemente o cheque especial em 2,5 anos ele terá economizado com juros o equivalente ao seu valor do capital social.  Todos os cooperados ganham. Quando maior for o capital social, mais forte será a cooperativa. Assim, ela pode oferecer melhores produtos e serviços para todos cooperados.

Posso operar c/ a cooperativa logo após minha admissão?

SIM. Logo após a admissão o cooperado já pode usufruir de todos os produtos e serviços do Sicoob Coopemg. Uma cooperativa se constroí somente com a participação, envolvimento e comprometimento de todos os cooperados. Quanto maior o volume de operações do cooperado com a cooperativa, maior será o resultado gerado e maior será sua participação na distribuição desses resultados.

Quais documentos são necessários?

· Cópia(frente e verso) do comprovante de residência  ( telefone fixo, conta de água, conta de luz, IPTU ou DUT ) 
· Cópia do CPF e identidade;.
· Comprovante de renda ( declaração e recibo do Imposto de Renda ou último demonstrativo de pagamento ou extrato bancário dos últimos três meses)
Se você for abrir sua conta corrente tire cópias autenticadas dos documentos.
As pessoas físicas que possuem parentes na Polícia Militar e Civil. Bombeiro e na Secretaria de educação podem se associar, porém, condicionado a associação do parente. 

Pessoas Jurídicas podem se associar?

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem fazer parte da cooperativa. Agende uma visita da nossa equipe pelos telefones (31) 2111-7608 (RMBH) ou 0800 70 74 140 (interior). Se preferir compareça a nossa agência na Rua Diabase, 207, Prado, CEP 30410-440, Belo Horizonte/MG.

Quais são os meus direitos como cooperado?

· Tomar parte das Assembléias Gerais e, por meio dos delegados, discutir e votar os assuntos de interesse da sociedade;
· Ser votado para cargos nos Conselhos de Administração, Fiscal e de Ética, desde que atendidas as disposições previstas no Regimento Eleitoral e no Estatuto;
· Participar das atividades econômicas, sociais e educativas da Cooperativa.
· Receber retorno proporcional às operações realizadas com a Cooperativa, caso venham ocorrer sobras;
- Solicitar, pessoalmente ou por escrito, quando desejar, os recibos nominativos de suas quotas-partes;
· Examinar os livros e documentos da Cooperativa e solicitar esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e colaboradores (empregados), de acordo com o disposto no Estatuto Social da Cooperativa;
· Opinar e defender suas idéias, propondo ao Conselho de Administração ou à Assembléia Geral medidas de interesse da Cooperativa;
· Convocar Assembléias Gerais, caso se faça necessário, conforme estabelecido no Estatuto e na Lei Cooperativista;
· Obter, antes da realização das Assembléias Gerais, informações, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios;
· Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier, retirando seu capital, de acordo com o estabelecido no Estatuto.

Quais são os meus deveres como coperado?

· Participar das Assembléias Gerais, colaborando no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades de sua Cooperativa;
· Debater idéias, os objetivos e metas de interesse da sociedade, acatando a decisão da Assembléia Geral;
· Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos, zelando pelo patrimônio moral e material da Cooperativa;
· Pagar o rateio das despesas operacionais da Cooperativa, bem como sua parte nos prejuízos financeiros (perdas) caso ocorram;
· Operar com sua Cooperativa, respeitando o estatuto e as decisões votadas nas Assembléias Gerais, que representam a vontade da maioria, bem como as decisões da Administração;
· Integralizar (pagar) o valor da quota de capital fixada para constituir ou ingressar na cooperativa;
· Buscar capacitação profissional para o desempenho de suas atividades.
· Defender o interesse comum e autonomia da sociedade;
· Estimular a integração da Cooperativa com o movimento cooperativista e a comunidade;
· Cumprir fielmente as disposições do Estatuto, dos Regimentos e das deliberações das Assembléias Gerais ou do Conselho de Administração;
· Satisfazer, pontualmente, seus compromissos perante a Cooperativa;
· Depositar, preferencialmente, suas economias e poupanças na Cooperativa;
· Permitir ampla fiscalização em seus bens dados em garantia;
· Zelar pela imagem da Cooperativa.
Para você que ainda não é cooperado o Sicoob Coopemg disponibiliza esse meio prático e fácil de participar do nosso rol de cooperados. Preencha o formulário com as informações abaixo solicitadas e imprima para posteriormente encaminhar pelos correios à nossa sede.

Solicitamos que após o preenchimento deste formulário deverá ser feito contato com a cooperativa (telefones - 0800 707 4140 ou (31) 2111-7600) para conclusão da Adesão.

 
Nome:
Tratamento:
CPF:
Nro de Matrícula
Graduação:
Categoria:
E-mail:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
   
Nacionalidade:
Carteira de identidade:
Orgão emissor:
Profissão:
Data de emissão do identidade:
UF RG:
End. Residencial:
Nro.:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
Telefone:
-
Celular:
-
 
End. Comercial:
Nro.:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
Telefone:
-
Ramal:
 
Copiar endereço residencial ou comercial
End. Correspondência:
Nro.:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
Telefone:
-
Ramal:
 
Estado Civil:
Nome do cônjuge:
 
CPF do cônjuge:
Regime de casamento:
 
 
 
Belo Horizonte,
 
Ao clicar no botão confirmar. Os dados acima somente serão utilizados para preenchimento dos anexos de autorização de desconto em folha de pagamento. Que deverão ser impressos e remetidos à sede do Sicoob Coopemg.
 


 
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Em breve o SICOOB COOPEMG terá sua agência virtual,
AGUARDEM!


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