Untitled Document Ouvidoria SICOOB
 
Relatórios - NOTAS EXPLICATIVAS
 
     
Untitled Document
 
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
EM 30 DE JUNHO DE 2007
(Em milhares de Reais)
 
 

1- CONTEXTO OPERACIONAL

A COOPEMG, com sede e administração na cidade de Belo Horizonte - MG, constituída em 19/01/1999, rege-se pelo dispositivo das Leis 4.595/64 e 5.764/71, dos Normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e pelo seu Estatuto Social.

Sua finalidade é:

I - proporcionar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas atividades específicas, com a finalidade de fomentar a sua produção e a produtividade dos associados;
II - a formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo, através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito, bem como da difusão de informações técnicas que visem o aprimoramento da produção e qualidade de vida;
III - praticar, nos termos dos normativos vigentes, as seguintes operações dentre outras: captação de recursos, concessão de créditos, prestação de serviços, formalização de convênios com outras instituições financeiras, instituições públicas e ou privadas, bem como aplicações de recursos no mercado financeiro, inclusive
depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, visando preservar o poder de compra da moeda e rentabilizar os recursos.

Em 30 de junho, estavam associados à COOPEMG 3.978 cooperados (30/06/06 - 4.398).

A COOPEMG é filiada ao SICOOB CENTRAL CECREMGE, Cooperativa Central de crédito que presta os serviços administrativos, financeiros, econômicos e creditórios, e conveniada ao BANCOOB para operacionalização das atividades da compensação de cheques, mediante contrato.


2- APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

2.1.
As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF e de acordo com as normas emanadas do Banco Central do Brasil - aplicados com uniformidade em relação
ao mesmo período do exercício anterior.

2.2. As demonstrações financeiras encerradas em 30 de junho de 2007 e 2006, para comparabilidade, foram demonstradas em milhares de reais.


3- PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS

a) Apuração do Resultado

O resultado é apurado pelo regime de competência mensal e inclui os rendimentos e despesas de natureza financeira, incidentes sobre os ativos e passivos.

b) Títulos e Valores Mobiliários

São registrados pelo custo da aquisição e acrescidos dos rendimentos auferidos até as datas dos balanços, constituindo-se, quando aplicável, provisão para ajuste ao valor de mercado.

c) Operações de Crédito e Depósitos a Prazo
Referem-se a operações realizadas exclusivamente com cooperados envolvendo captação e aplicação de recursos. Nesta intermediação são praticadas taxas de juros compatíveis às atividades da Cooperativa.

d) Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

É constituída em montante considerado suficiente para cobrir prováveis perdas na realização dos valores a receber, seguindo o que determina a Resolução n.º 2.682 de 21/12/1999 do Conselho Monetário Nacional.

e) Permanente
É demonstrado ao custo de aquisição, combinado com os seguintes aspectos:

- A depreciação do imobilizado é calculada pelo método linear, às taxas descritas na nota específica sobre o Permanente, que levam em consideração a vida útil estimada dos bens.
- A amortização do diferido, que é representado por gastos de organização e expansão, é calculada pelo método linear à taxa de 20% a.a.

f) Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo:
são demonstrados pelos valores de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e variações monetárias. O ativo realizável a longo prazo representa créditos a receber em datas posteriores a um ano da data do balanço. Em 30/06/06, embora houvesse operações com vencimento de longo prazo, os aplicativos informatizados não apuravam valor total a ser informado.

g) Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo:

são demonstrados pelos valores de exigibilidade, incluindo encargos e variações monetárias, quando aplicáveis. O passivo exigível a longo prazo representa dívidas e operações a pagar em datas posteriores a um ano da data do balanço. Em 30/06/06, embora houvesse dívidas e operações com vencimento de longo prazo, os aplicativos informatizados não apuravam valor total a ser informado.

h) Efeitos Inflacionários
Os valores que compõem o Ativo Permanente e o Patrimônio Líquido não foram corrigidos monetariamente, em obediência ao Art. 4º da Lei 9.249/95, que revoga a correção monetária das demonstrações financeiras.


4- DISPONIBILIDADES E CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA

As disponibilidades da Cooperativa estão representadas, em 30 de junho, por saldos em caixa e bancos - R$23 mil (30/06/06 - R$ 78 mil) e por valores em conta corrente na CECREMGE - centralização financeira, que em 30 de junho estavam em R$ 2.484 mil (30/06/06 - R$ 1092 mil); o valores da centralização financeira são remunerados conforme rendimentos globais das aplicações dos recursos no mercado financeiro.


5- TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Em 30 de junho de 2007, não havia aplicações financeiras sendo que o montante de R$8 mil, demonstrado em 30/06/06, em sua totalidade, estavam direcionadas para CDB do Banco Mercantil do Brasil com vencimento em julho/2006.


6- OPERAÇÕES DE CRÉDITO

As operações de crédito são suportadas por registros auxiliares extracontábeis, que discriminam as informações analíticas sobre os empréstimos concedidos e as receitas deles decorrentes.
As operações de crédito são realizadas com associados e de acordo com as normas do BACEN, Resolução nº 2.682 de 21/12/1999 e encontram-se, em 30 de junho, classificadas da seguinte forma - R$ mil:


7- OUTROS CRÉDITOS E OUTROS VALORES E BENS

7.1. COFINS E PIS

A Cooperativa provisionou contabilmente e depositou, em juízo, a COFINS e o PIS sobre os atos cooperativos até o mês-base de novembro/2004, tendo em vista o questionamento judicial à legalidade destas contribuições instituídas pela Lei 9.718/98.

Os depósitos judiciais totalizavam em 30 de junho R$38 mil (30/06/06 - R$38 mil) e o passivo constituído para fazer face à contingência desses tributos totalizavam os mesmos valores.

Através da Lei no. 11.051, de 30 de dezembro de 2.004, em seu artigo 30, as cooperativas de crédito ficaram dispensadas do recolhimento do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos.

Desta forma, a Cooperativa, a partir da competência dezembro de 2004, deixou de depositar judicialmente o valor da contribuição do PIS e da Cofins sobre o resultado do ato cooperativo, passando a recolher para a Secretaria da Receita Federal as mesmas contribuições apenas sobre as receitas de atos não cooperativos.


7.2. AÇÕES TRABALHISTAS
Para fazer face às prováveis despesas em perdas de ações trabalhistas, a Cooperativa tinha provisão de R$100 mil em 30 de junho de 2006, com o depósito judicial parcial, sendo que, em 30/06/2007, tal provisão já havia sido totalmente utilizada devido a sentenças judiciais desfavoráveis ou revertida contabilmente nos casos de acordos judiciais ou sentenças favoráveis à cooperativa.


7.3. DESPESAS ANTECIPADAS
O saldo representa as despesas de meses posteriores ao balanço e que foram pagas antecipadamente, como assinaturas de períodicos, prêmios de seguros e outros. Em 30 de junho, somavam R$7 mil (30/06/06 - R$ 9 mil).


8- PERMANENTE

8.1. INVESTIMENTOS
O saldo representa os aportes de capital efetuados na CECREMGE para fins de participação no processo de centralização financeira, além de investimentos em ações preferenciais do banco cooperativo Bancoob. A composição do saldo em 30 de junho está demonstrada no quadro abaixo - R$ mil:

8.2. IMOBILIZADO DE USO
Demonstrado pelo custo de aquisição, menos depreciação acumulada. As depreciações são calculadas pelo método linear, com base em taxas determinadas pelo prazo de vida útil estimado, conforme quadro abaixo, na posição de 30 de junho - em R$ mil:


8.3. DIFERIDO
Demonstrado pelo custo de aquisição, menos amortização acumulada. As amortizações são calculadas pelo método linear, com base em taxas determinadas pelo prazo de contratos ou estimativa usualmente aplicável aos gastos de organização e expansão e investimentos em aquisição e desenvolvimento de programas informatizados, conforme quadro abaixo, na posição de 30 de junho - em R$ mil:

9- CONTAS DE COMPENSAÇÃO

As contas de compensação que registram responsabilidades diversas assumidas pela Cooperativa e outros controles estavam assim distribuídas em 30 de junho (R$ mil):

10- PATRIMÔNIO LÍQUIDO

a)
CAPITAL SOCIAL integralizado - pertencente integralmente aos cooperados associados, está representado, em 30 de junho por 3.433.499,79 cotas de R$ 1,00 cada uma (em 30/06/06 - 4.102.474,85 cotas de R$ 1,00).

b)
RESERVA DE LUCROS - refere-se à constituição do Fundo de Reserva das cooperativas, determinado pela Lei 5.764/71 e destinase a cobrir prejuízos eventuais e imprevistos. É calculada na forma da Lei e do estatuto, à razão de 10%, no mínimo, da sobra líquida de cada exercício.

O quadro abaixo demonstra o saldo remanescente em 30/06/2007 (R$ mil):

c) SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS
Destinação do Resultado - as sobras líquidas de cada exercício, após a constituição do "Fundo de Reserva - Reserva Legal", são assim destinadas:

- Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES - calculado, na forma da Lei 5.764/71 e do Estatuto, à razão de 5%, no mínimo, das sobras do período e tem por objetivo a prestação de assistência aos Cooperados associados e empregados da COOPEMG, conforme programas aprovados pela Assembléia Geral, sendo controlado
contabilmente no Passivo Circulante; Em 30/06/2007, o saldo contábil era de R$ 140 mil (30/06/06 - R$ 22 mil)

- O Saldo remanescente em sobras ou perdas acumuladas,. em cada exercício, na forma do estatuto e da Lei, será submetido a deliberação da Assembléia Geral Ordinária.
O quadro abaixo representa a composição dos saldos de sobras e perdas acumuladas em 30 de junho - R$ mil:

11 - DEMONSTRAÇÃO DO ENQUADRAMENTO AO PATRIMÔNIOLÍQUIDO EXIGIDO
(PLE)

Em observação a Res. Bacen 3321/05, a Cooperativa apresentou, em 30 de junho, o seguinte enquadramento quanto ao patrimônio líquido exigido (Res. 2099/94):



11- INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Os instrumentos financeiros utilizados pela cooperativa, tais como disponibilidades, aplicações financeiras e financiamentos, encontram-se contabilizados por valor equivalente ao de mercado, por serem representados principalmente por itens de curto prazo ou por estarem indexados a taxas de mercado periodicamente revisadas.

 

Belo Horizonte, 30 de junho de 2007.

 

Luiz Rodrigues Rosa
Diretor Presidente

João Ribeiro Rosa Netto

Diretor Administrativo

Luís Carlos Damasceno
Diretor Financeiro

Moacir Laurenço de Jesus

Contador - CRCMG 58.965

 
   
 
     
 
     
Untitled Document

Em breve o SICOOB COOPEMG terá sua agência virtual,
AGUARDEM!


© 2006 - 2009 SICOOB COOPEMG - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Militares e
Polícia Civil e da Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerias - Rua Diabase, 207 - Prado - Belo Horizonte / MG
CEP 30.410-440 - Telefax: (31) 2111-7600 - CNPJ: 03.269.540/0001-63