1- CONTEXTO OPERACIONAL
A COOPEMG, com sede e administração na cidade de Belo Horizonte - MG, constituída em 19/01/1999, rege-se pelo dispositivo das Leis 4.595/64 e 5.764/71, dos Normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e pelo seu Estatuto Social.
Sua finalidade é:
I - proporcionar, através da mutualidade, assistência
financeira aos associados em suas atividades específicas, com a finalidade
de fomentar a sua produção e a produtividade dos associados;
II - a formação educacional de seus associados, no sentido
de fomentar o cooperativismo, através da ajuda mútua, da economia
sistemática e do uso adequado do crédito, bem como da
difusão de informações técnicas que visem o aprimoramento da produção
e qualidade de vida;
III - praticar, nos termos dos normativos vigentes, as
seguintes operações dentre outras: captação de recursos, concessão
de créditos, prestação de serviços, formalização de convênios
com outras instituições financeiras, instituições públicas e ou privadas,
bem como aplicações de recursos no mercado financeiro, inclusive
depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, visando
preservar o poder de compra da moeda e rentabilizar os recursos.
Em 30 de junho, estavam associados à COOPEMG 3.978 cooperados
(30/06/06 - 4.398).
A COOPEMG é filiada ao SICOOB CENTRAL CECREMGE, Cooperativa
Central de crédito que presta os serviços administrativos, financeiros,
econômicos e creditórios, e conveniada ao BANCOOB para
operacionalização das atividades da compensação de cheques,
mediante contrato.
2- APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
2.1. As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo
apresentadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade
e do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional - COSIF e de acordo com as normas emanadas do
Banco Central do Brasil - aplicados com uniformidade em relação
ao mesmo período do exercício anterior.
2.2. As demonstrações financeiras encerradas em 30 de junho de
2007 e 2006, para comparabilidade, foram demonstradas em milhares
de reais.
3- PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) Apuração do Resultado
O resultado é apurado pelo regime de competência mensal e
inclui os rendimentos e despesas de natureza financeira, incidentes sobre
os ativos e passivos.
b) Títulos e Valores Mobiliários
São registrados pelo custo da aquisição e acrescidos dos rendimentos
auferidos até as datas dos balanços, constituindo-se, quando
aplicável, provisão para ajuste ao valor de mercado.
c) Operações de Crédito e Depósitos a Prazo
Referem-se a operações realizadas exclusivamente com cooperados
envolvendo captação e aplicação de recursos. Nesta intermediação
são praticadas taxas de juros compatíveis às atividades da
Cooperativa.
d) Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
É constituída em montante considerado suficiente para cobrir
prováveis perdas na realização dos valores a receber, seguindo o que determina
a Resolução n.º 2.682 de 21/12/1999 do Conselho Monetário
Nacional.
e) Permanente
É demonstrado ao custo de aquisição, combinado com os seguintes
aspectos:
- A depreciação do imobilizado é calculada pelo método linear, às
taxas descritas na nota específica sobre o Permanente, que
levam em consideração a vida útil estimada dos bens.
- A amortização do diferido, que é representado por gastos de organização
e expansão, é calculada pelo método linear à taxa de 20%
a.a.
f) Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo:
são demonstrados pelos valores de realização, incluindo, quando aplicável,
os rendimentos e variações monetárias. O ativo realizável a longo
prazo representa créditos a receber em datas posteriores a um ano da
data do balanço. Em 30/06/06, embora houvesse operações com vencimento
de longo prazo, os aplicativos informatizados não apuravam valor
total a ser informado.
g) Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo:
são demonstrados pelos valores de exigibilidade, incluindo encargos
e variações monetárias, quando aplicáveis. O passivo exigível a longo prazo
representa dívidas e operações a pagar em datas posteriores a um ano
da data do balanço. Em 30/06/06, embora houvesse dívidas e operações
com vencimento de longo prazo, os aplicativos informatizados não apuravam
valor total a ser informado.
h) Efeitos Inflacionários
Os valores que compõem o Ativo Permanente e o Patrimônio Líquido
não foram corrigidos monetariamente, em obediência ao Art. 4º da Lei
9.249/95, que revoga a correção monetária das demonstrações financeiras.
4- DISPONIBILIDADES E CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA
As disponibilidades da Cooperativa estão representadas, em 30 de
junho, por saldos em caixa e bancos - R$23 mil (30/06/06 - R$ 78 mil)
e por valores em conta corrente na CECREMGE - centralização financeira,
que em 30 de junho estavam em R$ 2.484 mil (30/06/06 - R$ 1092
mil); o valores da centralização financeira são remunerados conforme
rendimentos globais das aplicações dos recursos no mercado financeiro.
5- TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Em 30 de junho de 2007, não havia aplicações financeiras sendo que
o montante de R$8 mil, demonstrado em 30/06/06, em sua totalidade,
estavam direcionadas para CDB do Banco Mercantil do Brasil com vencimento
em julho/2006.
6- OPERAÇÕES DE CRÉDITO
As operações de crédito são suportadas por registros auxiliares
extracontábeis, que discriminam as informações analíticas sobre os
empréstimos concedidos e as receitas deles decorrentes.
As operações de crédito são realizadas com associados e de acordo
com as normas do BACEN, Resolução nº 2.682 de 21/12/1999 e encontram-se, em 30 de junho, classificadas da seguinte forma - R$ mil:
7- OUTROS CRÉDITOS E OUTROS VALORES E BENS
7.1. COFINS E PIS
A Cooperativa provisionou contabilmente e depositou, em juízo, a COFINS
e o PIS sobre os atos cooperativos até o mês-base de novembro/2004,
tendo em vista o questionamento judicial à legalidade destas contribuições
instituídas pela Lei 9.718/98.
Os depósitos judiciais totalizavam em 30 de junho R$38 mil (30/06/06
- R$38 mil) e o passivo constituído para fazer face à contingência desses
tributos totalizavam os mesmos valores.
Através da Lei no. 11.051, de 30 de dezembro de 2.004, em seu
artigo 30, as cooperativas de crédito ficaram dispensadas do recolhimento
do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos.
Desta forma, a Cooperativa, a partir da competência dezembro de
2004, deixou de depositar judicialmente o valor da contribuição do PIS e
da Cofins sobre o resultado do ato cooperativo, passando a recolher para
a Secretaria da Receita Federal as mesmas contribuições apenas sobre
as receitas de atos não cooperativos.
7.2. AÇÕES TRABALHISTAS
Para fazer face às prováveis despesas em perdas de ações trabalhistas,
a Cooperativa tinha provisão de R$100 mil em 30 de junho de
2006, com o depósito judicial parcial, sendo que, em 30/06/2007, tal
provisão já havia sido totalmente utilizada devido a sentenças judiciais desfavoráveis
ou revertida contabilmente nos casos de acordos judiciais ou
sentenças favoráveis à cooperativa.
7.3. DESPESAS ANTECIPADAS
O saldo representa as despesas de meses posteriores ao balanço e
que foram pagas antecipadamente, como assinaturas de períodicos, prêmios
de seguros e outros. Em 30 de junho, somavam R$7 mil (30/06/06
- R$ 9 mil).
8- PERMANENTE
8.1. INVESTIMENTOS
O saldo representa os aportes de capital efetuados na CECREMGE
para fins de participação no processo de centralização financeira, além
de investimentos em ações preferenciais do banco cooperativo Bancoob.
A composição do saldo em 30 de junho está demonstrada no
quadro abaixo - R$ mil:

8.2. IMOBILIZADO DE USO
Demonstrado pelo custo de aquisição, menos depreciação acumulada.
As depreciações são calculadas pelo método linear, com base em taxas
determinadas pelo prazo de vida útil estimado, conforme quadro abaixo,
na posição de 30 de junho - em R$ mil:

8.3. DIFERIDO
Demonstrado pelo custo de aquisição, menos amortização acumulada.
As amortizações são calculadas pelo método linear, com base em taxas
determinadas pelo prazo de contratos ou estimativa usualmente aplicável
aos gastos de organização e expansão e investimentos em aquisição
e desenvolvimento de programas informatizados, conforme quadro abaixo,
na posição de 30 de junho - em R$ mil:

9- CONTAS DE COMPENSAÇÃO
As contas de compensação que registram responsabilidades diversas
assumidas pela Cooperativa e outros controles estavam assim distribuídas
em 30 de junho (R$ mil):

10- PATRIMÔNIO LÍQUIDO
a) CAPITAL SOCIAL integralizado - pertencente integralmente aos
cooperados associados, está representado, em 30 de junho por
3.433.499,79 cotas de R$ 1,00 cada uma (em 30/06/06 - 4.102.474,85
cotas de R$ 1,00).
b) RESERVA DE LUCROS - refere-se à constituição do Fundo
de Reserva das cooperativas, determinado pela Lei 5.764/71 e destinase
a cobrir prejuízos eventuais e imprevistos. É calculada na forma da Lei
e do estatuto, à razão de 10%, no mínimo, da sobra líquida de cada exercício.
O quadro abaixo demonstra o saldo remanescente em 30/06/2007
(R$ mil):

c) SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS
Destinação do Resultado - as sobras líquidas de cada exercício, após
a constituição do "Fundo de Reserva - Reserva Legal", são assim destinadas:
- Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES - calculado,
na forma da Lei 5.764/71 e do Estatuto, à razão de 5%, no mínimo,
das sobras do período e tem por objetivo a prestação de assistência
aos Cooperados associados e empregados da COOPEMG, conforme
programas aprovados pela Assembléia Geral, sendo controlado
contabilmente no Passivo Circulante; Em 30/06/2007, o saldo contábil
era de R$ 140 mil (30/06/06 - R$ 22 mil)
- O Saldo remanescente em sobras ou perdas acumuladas,. em cada
exercício, na forma do estatuto e da Lei, será submetido a deliberação
da Assembléia Geral Ordinária.
O quadro abaixo representa a composição dos saldos de sobras e perdas
acumuladas em 30 de junho - R$ mil:

11 - DEMONSTRAÇÃO DO ENQUADRAMENTO AO PATRIMÔNIOLÍQUIDO EXIGIDO
(PLE)
Em observação a Res. Bacen 3321/05, a Cooperativa apresentou,
em 30 de junho, o seguinte enquadramento quanto ao patrimônio líquido
exigido (Res. 2099/94):

11- INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Os instrumentos financeiros utilizados pela cooperativa, tais como disponibilidades,
aplicações financeiras e financiamentos, encontram-se contabilizados
por valor equivalente ao de mercado, por serem representados
principalmente por itens de curto prazo ou por estarem indexados a taxas
de mercado periodicamente revisadas.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2007.
Luiz Rodrigues Rosa
Diretor Presidente
João Ribeiro Rosa Netto
Diretor Administrativo
Luís Carlos Damasceno
Diretor Financeiro
Moacir Laurenço de Jesus
Contador - CRCMG 58.965
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